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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Até quando, Incitatus?

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O Estado Democrático e de Direito permite ao administrador público a prática de dois atos, quanto à intensidade da subordinação à legalidade estrita, a saber: vinculados ou de discricionariedade vinculada ao sistema. Aos atos discricionários deve ser aprofundado o controle, cobrando-lhe a congruência na motivação de fato e de direito, à semelhança daquela exigida dos atos judiciais, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil (artigo 93, inciso IX). Assim, a diferença entre atos vinculados e discricionários reside na maior ou menor intensidade de vinculação ao princípio da legalidade, daí porque não se admite, por exemplo, revogar ato vinculado.

Malgrado isso, o secretário de Administração e Finanças do Município de Jaraguá do Sul parece desconhecer o elementar princípio da legalidade inserto nos artigo 37 caput e 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil quando diz, em alto e bom tom, aos meios de comunicação: em relação aos aprovados no concurso público de 2007, que não irá nomeá-los e, se quiserem, que procurem seus direitos na justiça; em relação aos servidores públicos concursados e nomeados, que estão em atividade, diz que há 200 dentro da prefeitura que não fazem absolutamente nada; e, ainda, em relação ao terminal urbano, deslembra completamente a legalidade da obrigação assumida pela concessionária com a municipalidade (leia-se população de Jaraguá do Sul) de construir um terminal urbano, dentre outras coisas, em local já devidamente desapropriado para tal finalidade.

Queremos lembrar ao senhor secretário que, no primeiro caso, está o administrador público obrigado a cumprir a lei, pois se trata de concurso público e os aprovados devem ser obrigatoriamente nomeados. No segundo caso o que temos é, novamente, um violento abalroamento e atropelo à Constituição da República, ao ferir o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III) ou seja, se a prefeitura tem três mil servidores, aproximadamente, enquanto o senhor secretário não disser quem são os que não fazem absolutamente nada, a pecha de vagabundos ele jogou, de modo inexorável, sobre todos. Eu, como cidadão, e os próprios servidores, temos o direito de saber quem são os 200 que levam essa pecha. Inclusive o Sindicato de classe desses servidores (SINSEP) tem por obrigação acionar judicialmente o secretário, na defesa da dignidade dos seus associados, pois não é crível que um administrador público ofenda o corpo funcional da prefeitura e fique impune.

E, em terceiro lugar, a emenda vai sair pior que o soneto: além de não exigir o cumprimento da obrigação assumida pela concessionária nos termos do artigo 175 da Constituição da República, o secretário ainda, en passant, vai cometer um crime gravíssimo contra a população, o patrimônio público, o esporte e o lazer, ao determinar a demolição do Ginásio Arthur Muller para construir um “novo terminal urbano”. Se isso ocorrer, no dia em que a obra for concluída já não se prestará ao fim colimado, já que até mesmo o mais desentendido em administração pública sabe que aquela área não só é insuficiente para albergar o terminal pretendido, como não irá atender à demanda, face ao crescimento acelerado de nossa comuna. E tornará o nosso trânsito ainda mais caótico.

O que está faltando à nossa cidade são administradores públicos à altura da grandeza de seu povo trabalhador, e com visão de futuro, pois a miopia na gestão da coisa pública, além de tanger às raias da sesquipedal incompetência, para dizer o mínimo, parece estar acima da Constituição da República. O título do texto não é sem propósito, uma vez que desde a Roma Antiga os maus administradores fazem história, a exemplo do Imperador Calígula (12 a 41 d.C) que teve a desfaçatez de nomear senador seu cavalo que atendia pelo nome “Incitatus” e, como tal, tinha direito a uma toga senatorial da cor púrpura, aposentos de mármore e serviam-lhe aveia numa bacia de ouro.

Airton Sudbrack
(advogado e assessor jurídico do CDH de Jaraguá do Sul)

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